Daniel Loria
- Will Silva
- há 8 minutos
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Sócio
É ex-Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda. No cargo, atuou diretamente na elaboração da Lei Complementar nº 214, de 2025, coordenando o Grupo Técnico (GT) 02 – Imunidades, GT 03 – Serviços Financeiros e GT 20 – Split Payment, no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC). Também liderou a elaboração e aprovação de leis importantes na área de imposto de renda, com destaque para as Leis nº 14.754, de tributação de fundos de investimento fechados e offshores, e nº 15.079, que introduziu a tributação mínima corporativa de grupos multinacionais de grande porte, em linha com o Pilar Dois da OCDE. Antes do seu período no governo, Daniel foi sócio do Stocche Forbes Advogados e do Barbosa Müssnich Aragão Advogados – BMA, por mais de seis anos (de 2017 até o início de 2023). No BMA, também foi advogado e estagiário (de 2005 a 2016). Foi docente-líder do curso de Tributação de Fusões e Aquisições no Insper (de 2020 a 2024). É membro externo do Comitê de Auditoria do Grupo GPS (de 2021 em diante). É formado em Direito pela PUC-SP.
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