TCU propõe alíquota de 11,3% de CBS para 2027
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Na última semana de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 21/2025. O documento define uma posição vinculante que promete intensificar o contencioso tributário: a limitação da exclusão do ICMS apenas ao valor destacado na nota fiscal.
O que está em jogo?
O cerne da controvérsia é o método de cálculo. Enquanto a RFB tem uma visão restritiva do benefício, contribuintes sustentam a aplicação do método do gross-up (ICMS incidido) — uma metodologia que se mostra, em média, 10% mais vantajosa para o caixa das empresas.
Pontos-chave da discussão:
▫️Conflito Legislativo: A Lei nº 14.592/2023 utiliza o termo “ICMS que tenha incidido”, o que dá suporte à tese de uma exclusão ampla que respeite a real carga econômica da operação, e não apenas o valor formalmente destacado.
▫️Impacto no Contencioso: Com o novo entendimento da RFB, empresas que adotaram o critério mais benéfico podem enfrentar glosas de créditos. Isso torna indispensável uma defesa estratégica baseada na decisão do STF (RE 574.706).
O debate reacende a tensão entre a arrecadação e a interpretação constitucional de afastar, integralmente, os efeitos do imposto estadual sobre o faturamento.
Confira aqui a análise completa em artigo de Letícia Pelisson e Thiago Lozano Spressão, sócios do Loria Advogados, publicado na Folha de S.Paulo (disponível para assinantes).
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