Reforma Tributária exige novas estratégias das empresas
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Filtro de relevância
Nesta semana, foi publicada a Lei 15.484 que regulamenta o filtro de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça.
Essa exigência já estava prevista no Texto Constitucional, trazida pela EC 125/2022, mas aguardava regulamentação para sua aplicação.
Critérios para definir a “Relevância”
A definição de relevância, quando não presumida, adota critérios amplos e exigirá do STJ a construção da sua jurisprudência sobre esses pontos – tal como ocorreu no STF quando da introdução da repercussão geral.
Atenção redobrada na interposição de RESP:
A interposição de recurso especial sempre exigiu atenção e cautela, dado seu cabimento restrito. Agora, com o filtro de relevância, a atenção deverá ser redobrada. Fique atento:
Em breve o STJ deverá estabelecer normas para execução da Lei em seu regimento interno.
Resumo na peça
Ainda no contexto de modernização da triagem processual, em 30 de junho de 2026, o STJ publicou a Emenda Regimental nº 53 para exigir a apresentação de um resumo nas peças dirigidas ao Tribunal.
Pela nova regra, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso encaminhadas ao STJ deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.
A justificativa da Emenda é expressa ao vincular a medida ao aprimoramento da triagem e da gestão do acervo processual, no mesmo movimento de uso de robôs e sistemas de Inteligência Artificial. Um resumo bem estruturado tende a favorecer a correta compreensão da causa por essas ferramentas.
A exigência do resumo depende de ato regulamentar da Presidência do STJ, ainda a ser editado para definir a forma, a extensão e os demais parâmetros do resumo, e que até o momento não foi publicado.
Em caso de dúvidas, fale com Thiago Spressão (thiago.spressao@loriaadvogados.com.br) ou Letícia Pelisson (leticia.pelisson@loriaadvogados.com.br).
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