Reforma Tributária: Atrasos, gargalos no Comitê Gestor e riscos para o Imposto Seletivo
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Publicado cronograma de obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais relativos ao IBS e CBS
A NF-e e NFC-e seguem obrigatórias para fatos geradores ocorridos a partir de 03/ago/2026, com exceção da NFS-e. Em determinados casos, não haverá rejeição do documento fiscal se não houver o destaque dos novos tributos. Essa era uma preocupação para muitos contribuintes em razão de riscos de interrupção em suas operações.
Já os novos fatos geradores foram remanejados para 01/out ou 01/dez, a depender do caso.
Também há destaque para os serviços financeiros (DeRE, com diferentes entregas) e novidades como telecom (NFCom), transporte aéreo (BP-e) e plataformas digitais, que ainda não têm obrigação acessória própria.
Em até 30 dias, o Programa de Conformidade será publicado para apoiar a implantação dos novos documentos nesse período de transição em 2026.
Acompanhe os principais marcos clicando aqui.
O Loria Advogados está acompanhando de perto todos os desdobramentos da reforma tributária para apoiar sua empresa em cada etapa dessa transição.
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