Ressarcimento de créditos de IBS e CBS e as melhores práticas internacionais
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Publicação dos Regulamentos da CBS e do IBS: Nesta quinta-feira (30), foram publicados o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026, e o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aprovado pela Resolução CGIBS nº 6/2026. Esta é uma “versão 1.0” do Regulamento, que será aperfeiçoada nos próximos meses.
Lançamento conjunto: O lançamento do Regulamento contou com a presença do Ministro da Fazenda Dario Durigan, do Presidente do Comitê Gestor do IBS Flávio César Mendes de Oliveira e de outros representantes do Governo Federal e do Comitê Gestor do IBS envolvidos nos trabalhos, demostrando uma efetiva colaboração entre os entes federativos. As normas comuns à CBS e ao IBS são iguais.
Contribuições da sociedade civil: As entidades representativas poderão enviar contribuições técnicas ao Regulamento entre os dias 4 e 31 de maio. O canal para envio das contribuições será a plataforma “Receita Atende”.
Versão definitiva do Regulamento: As manifestações recebidas serão objeto de análise pelas autoridades competentes e subsidiarão a elaboração de uma “versão 2.0” do Regulamento, que deverá ser publicada no prazo estimado de 90 a 100 dias, no mês de agosto.
Atos conjuntos posteriores: Diversos temas foram remetidos a ato conjunto da RFB e do CGIBS, como o detalhamento de obrigações acessórias. São aspectos técnicos que demandarão atualização frequente.
Início de obrigações acessórias no dia 1º de agosto: Esse prazo obedece o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1. Excepcionalmente, no caso de novos documentos fiscais eletrônicos, o prazo de implementação ainda será definido, como na Declaração de Regime Específico (DeRE), aplicável a serviços financeiros.
Ausência de multas para 2026: As autoridades indicam que não haverá aplicação de penalidades relativas ao ano de 2026. Este é um ano de adaptação, voltado ao desenvolvimento de sistemas, orientação dos contribuintes e consolidação dos novos procedimentos. O eventual descumprimento em 2026 ensejará, inicialmente, notificação do contribuinte, com prazo mínimo de 60 dias para regularização, reforçando o caráter pedagógico da medida. A expectativa é que a aplicação efetiva de penalidades ocorra para fatos geradores a partir de 2027.
Cashback: As regras da devolução personalizada dos tributos a contribuintes de baixa renda estão previstas no Regulamento. Está em curso a definição dos aspectos operacionais, especialmente quanto à escolha das instituições financeiras parceiras, meios de pagamento e demais elementos de implementação, em articulação com o setor privado.
Split payment: O início da implementação do split está previsto para 2027, de forma opcional e restrita a operações entre empresas (B2B), em instrumentos de pagamentos como boleto, TED, TEF e Pix. Uma segunda fase contemplará os cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento. O mecanismo tem como objetivo garantir o crédito ao adquirente, assegurando o recolhimento do tributo no momento da transação, com ganhos de automação, segurança e redução de burocracia. O tema é tratado como prioridade pelo Ministério, com desenvolvimento em parceria com o setor financeiro. O Recolhimento pelo Adquirente – RAD também será oferecido.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: O processo de habilitação das empresas já está em andamento. Paralelamente, encontra-se em elaboração uma lista de benefícios elegíveis, que será divulgada.
Zona Franca de Manaus: Quanto ao IPI, o tema não foi abordado no Regulamento pois será objeto de normativo específico. Encontram-se em fase final os estudos para definição dos produtos que permanecerão sujeitos à incidência do tributo, especialmente aqueles relacionados à Zona Franca de Manaus, sendo que, para os demais, a tendência é de alíquota zero.
Operações de execução continuada: A emissão da fatura ao cliente servirá como data do fato gerador, representando a exigibilidade da obrigação de pagar do cliente. Esta novidade resolve um problema prático de muitas empresas, especialmente em setores regulados.
Mútuo intercompany: Não são tributadas as operações de gestão de recursos financeiros entre empresas do mesmo grupo. Foi esclarecido que essas operações não constituem intermediação financeira, nem serviços prestados a terceiros.
Bens e serviços para uso e consumo pessoal: Permissão de créditos sobre todas os dispêndios com empregados exigidos por obrigação legal ou regulamentar, veículos e celulares fornecidos a empregados para utilização na atividade da empresa.
Bens de capital com alíquota zero: Lista restrita de bens, como navios de guerra, alguns turbopropulsores e turbinas a gás e motores para aviação.
Outros temas: Estamos estudando o Regulamento e apresentaremos uma visão mais completa das novidades nos próximos dias.
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