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RFB e Comitê Gestor do IBS regulamentam o PNCT

13/08/2026

RFB e Comitê Gestor do IBS regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026: Descubra se sua empresa é elegível.

 

QUAL O OBJETIVO DO PNCT?

O PNCT garante a adaptação assistida dos contribuintes às novas regras de emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária com os seguintes objetivos:

  • estimular a emissão dos novos documentos fiscais do IBS e da CBS – novas obrigações iniciadas em agosto de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026);
  • facilitar a correção de inconsistências nos documentos fiscais já emitidos;
  • orientar a adaptação dos sistemas das empresas; e
  • incentivar a autorregularização dos contribuintes.

 

QUEM ESTÁ ENQUADRADO?

O PNCT alcança de forma automática os contribuintes que vêm cumprindo todas as obrigações acessórias do IBS e da CBS já estabelecidas desde o início da obrigatoriedade.

O programa também contempla empresas que ainda estão em adaptação, permanecendo enquadrados os contribuintes que:

  • apresentarem evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responderem tempestivamente às comunicações de inconsistências nos documentos fiscais;
  • corrigirem as inconsistências apontadas até 31/12/2026;
  • mantiverem registro de contador responsável pela conformidade fiscal.

O foco é o compromisso com a evolução da conformidade, não a ausência de erros.

 

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

Ambiente de regularização assistida

O contribuinte poderá corrigir falhas e inconsistências identificadas pelos órgãos fiscais.

 

Preservação da espontaneidade

As comunicações de inconsistências apuradas no PNCT não representam o início de procedimento fiscal, autorizando a autorregularização de eventuais infrações antes da aplicação de penalidades.

 

O prazo de regularização de infrações do art. 348 da LC nº 214/2025 está preservado

Para os fatos geradores de 2026, o não atendimento das comunicações do PNCT não afasta o direito do contribuinte de regularizar infrações relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias no prazo de 60 dias após a lavratura do auto de infração.

 

COMO SE PREPARAR PARA O PNCT?

  • Formalizar a indicação de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal;
  • Acompanhar notificações e comunicações do PNCT para atendimento dentro dos prazos;
  • Monitorar a qualidade do preenchimento dos campos de IBS e CBS; e
  • Corrigir inconsistências comunicadas pela Receita Federal e pelo CGIBS

 

O FLUXO ESPERADO PARA O PNCT

  1. Emissão dos documentos fiscais pelo contribuinte.
  2. Monitoramento eletrônico pela Receita Federal e CGIBS.
  3. Identificação de inconsistências.
  4. Comunicação ao contribuinte e ao contador indicado das consistências identificadas.
  5. Correção e autorregularização pelo contribuinte

Loria Advogados acompanha cada etapa da Reforma Tributária.

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