Destaques do Regulamento da CBS e do IBS
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A transição para o novo sistema tributário traz uma dúvida central para a indústria: quais produtos continuarão sujeitos ao IPI para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus?
Em entrevista para o Valor Econômico, nosso sócio, Thiago Spressão, abordou, entre outras questões, os critérios legais a serem considerados para a manutenção do imposto: alíquota igual ou inferior a 6,5% em dezembro de 2023; fabricação na Zona Franca de Manaus em 2024 ou projeto aprovado pela Suframa até a publicação da Lei Complementar nº 214.
Neste momento de implementação da Reforma Tributária, a definição de uma lista taxativa pelo governo será importante para reduzir inseguranças, orientar a precificação e evitar potenciais litígios.
O Loria Advogados segue acompanhando o tema para oferecer previsibilidade e orientação estratégica aos seus clientes.
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