(PT) Prestamos consultoria nas regras de tributação internacional aplicáveis às operações e estruturas envolvendo múltiplas jurisdições, como investimentos estrangeiros no País e de investidores brasileiros no exterior. Atuamos na adaptação das empresas às regras de tributação mínima global previstas pelo Pilar Dois da OCDE (Adicional da CSLL), às regras de preços de transferência e na aplicação de tratados internacionais.