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Novos requisitos para admissibilidade de recursos no Superior Tribunal de Justiça

06/08/2026

Filtro de relevância

Nesta semana, foi publicada a Lei 15.484 que regulamenta o filtro de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça.

Essa exigência já estava prevista no Texto Constitucional, trazida pela EC 125/2022, mas aguardava regulamentação para sua aplicação.

 

Critérios para definir a “Relevância”

  • Relevância presumida: ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários-mínimosações que possam gerar inelegibilidade e hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
  • Relevância não é presumida: os critérios fixados seguem o padrão da Repercussão Geral do STF existente desde 2004. A deliberação e reconhecimento da relevância considerará a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

A definição de relevância, quando não presumida, adota critérios amplos e exigirá do STJ a construção da sua jurisprudência sobre esses pontos – tal como ocorreu no STF quando da introdução da repercussão geral.

 

Atenção redobrada na interposição de RESP:

A interposição de recurso especial sempre exigiu atenção e cautela, dado seu cabimento restrito. Agora, com o filtro de relevância, a atenção deverá ser redobrada. Fique atento:

  • Tópico Específico no RESP: a demonstração da relevância deve constar em tópico específico da peça recursal – em nosso entendimento ainda nas situações em que seja presumida. O sistema de inteligência artificial do STJ é sofisticado e utilizado para otimizar a gestão do acervo processual, agilizar a triagem de recursos e uniformizar a aplicação de jurisprudência. O tópico deve contribuir para que as ferramentas compreendam a situação de relevância. O tópico ganha relevância em ações cujo valor atribuído à causa tenha sido simbólico apenas para fins de cálculo das custas judiciais (situação muito comum no âmbito tributário).
  • Manifestação de Terceiros: antes da decisão de admissibilidade, o relator poderá admitir a manifestação de terceiros. Em casos de relevância para setores econômicos, sobretudo nos casos tributários, ampliam-se as oportunidades para estratégias que contemplem a atuação de entidades de classe.
  • Quórum para rejeição da relevância pelo STJ: mínimo de 2/3 do órgão competente para julgar o recurso. A decisão que afastar a relevância é irrecorrível.
  • Sessão Presencial: reconhecida a relevância, o caso deverá ser julgado em sessão presencial, “salvo se o voto do relator for no sentido de não reconhecer a relevância ou de reafirmar a jurisprudência dominante do Tribunal”.

Em breve o STJ deverá estabelecer normas para execução da Lei em seu regimento interno.

 

Resumo na peça

Ainda no contexto de modernização da triagem processual, em 30 de junho de 2026, o STJ publicou a Emenda Regimental nº 53 para exigir a apresentação de um resumo nas peças dirigidas ao Tribunal.

Pela nova regra, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso encaminhadas ao STJ deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.

A justificativa da Emenda é expressa ao vincular a medida ao aprimoramento da triagem e da gestão do acervo processual, no mesmo movimento de uso de robôs e sistemas de Inteligência Artificial. Um resumo bem estruturado tende a favorecer a correta compreensão da causa por essas ferramentas.

A exigência do resumo depende de ato regulamentar da Presidência do STJ, ainda a ser editado para definir a forma, a extensão e os demais parâmetros do resumo, e que até o momento não foi publicado.

 

Recomendação: Aconselhamos incluir o resumo em um tópico destacado e específico, bem no início da peça, mesmo antes da regulamentação oficial.

 

Os especialistas do Loria Advogados estão à disposição para tiras as suas dúvidas.

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