Atuação

Tributação Internacional

Prestamos consultoria nas regras de tributação internacional aplicáveis às operações e estruturas envolvendo múltiplas jurisdições, como investimentos estrangeiros no País e de investidores brasileiros no exterior. Atuamos na adaptação das empresas às novas regras de tributação mínima global previstas pelo Pilar Dois da OCDE (Adicional da CSLL), às novas regras de preços de transferência e na aplicação de tratados internacionais. 

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